segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Quem comanda o caos?


O ato de usar alucinógenos como alternativa de fuga social é um processo comportamental estudado e debatido há séculos por muitos filósofos, sendo tema de teses e livros como o clássico As Flores do Mal, do francês Charles Baudelaire. O consumo de entorpecentes acaba sendo um direito individual de liberdade sobre o que fazer com a própria vida, respeitando-se o sentido de livre arbítrio concedido desde a gênese humana. É aceitável desde que o indivíduo possa ser responsabilizado criminalmente por atos contra as normas de boa conduta social, violação do direito alheio ou por qualquer ação que cause danos a outros.
Em alguns lugares do mundo - como na Alemanha e Holanda - o governo local acabou liberando o uso da maconha em espaços públicos, restrito a alguns pubs e cybercafés na Europa. Essa atitude levou em conta que o uso da canabis pode provocar a indução a outras drogas, independente da classe social ou do meio em que vive o indivíduo.
É certo que a aquisição de drogas financia a violência, a compra de armas e aumenta a coação através do enorme volume financeiro que é gerado pela venda desses produtos.
A problemática está no controle de todo esse mercado. Quem administrará a violência e o terror instaurado pela ganância do lucro fácil? Mais do que isso, existe a questão sócio-cultural do nosso país.
Compará-lo - um país que possui pouco mais de 500 anos de descoberto e uma democracia que ainda está em formação - com os grandes centros culturais europeus é um absurdo. Falta à população brasileira a cultura de saber respeitar os direitos dos outros. A vinculação do uso de drogas com a violência é formalizada pela pouca cultura da população, inclusive a da classe média.
O desejo pela fuga social é deturpado pela vontade de rebeldia e insurgência contra o Estado e as condições de sobrevivência que ele nos impõe. Não se pode confundir ou aceitar que direito de expressão e manifesto de repúdio seja manipulado pela ideologia criminal. Por essa perversa ótica, cidadãos comuns se tornam criminosos pela simples condição de querer ser alguém de relevância dentro desse sistema predatório, recorrendo a formação de grupos especializados em promover o caos.
Mais do que isso, a violência é um fator que se tornou característica pela própria condição do poder de ostentação da marginalidade, de criminosos que atentam contra a liberdade alheia por se achar excluído da sua própria. É uma guerra pelo direito de querer ser um cidadão respeitado e de boas condições financeiras, de poder sentir e possuir uma condição melhor do que lhe foi ofertado pela vida. E isso tem um preço!
A corrosão de todo o sistema promove o aliciamento financeiro do tráfico de drogas, onde cada vez mais adolescentes estão entrando para o sub-mundo por encontrarem nele o lucro fácil, o dinheiro fácil de se ganhar.
Paliativamente, medidas funcionais que promovam a inserção do cidadão ao mercado de trabalho e a promoção de valores sociais é um discurso que não consegue apaziguar totalmente o caos instaurado. A solução talvez ainda esteja por vir, assim como ocorreu na Europa.
Por enquanto, legalizar talvez não seja a melhor escolha, pelo menos para os próximos anos. (CS)

Imagem retirada do site www.google.com

terça-feira, 29 de maio de 2007

A Literatura Mineira no início do século XX


Minas Gerais sempre foi um estado promissor na formação de intelectuais e de ilustres escritores nos últimos três séculos. Abrigo de grandes nomes, Minas esteve presente durante a evolução literária que ocorreu através de todo o período de composição dos novos cenários culturais do país. Do Clássico ao Barroco, do Romantismo à literatura atual, o estado mantêm a sua representatividade educacional nos vários segmentos literários do país.
Destacamos o poeta simbolista Alphonsus de Guimaraens (1870 - 1921), autor de Kyriale e Dona Mística, considerado um dos maiores escritores mineiros do início do século XX. Nascido em 24 de julho de 1870, em Ouro Preto, Guimaraens é um dos expoentes mais criativos de nossa literatura. Sua obra pode ser associada ao misticismo e a religiosidade católica em que baseava a criação de suas peças. Os sonetos produzidos por ele refletem uma construção clássica, profundamente religiosa no sentido em que explora o valor da morte, a paixão semi-platônica, a materialização da solidão e a não adaptação ao mundo da época. O sentimento místico relatado em suas obras revela um conceito de aceitação e negação diante da própria vida, contracenando entre sofrimentos e dores. Outro detalhe que pode ser observado é a espiritualidade com que se refere à figura feminina, considerada por ele como uma criatura especialmente celestial.
No mesmo período, o escritor da escola realista Avelino Foscolo (1864 - 1944) escreveu algumas obras que se tornaram muito conhecidas, como O Mestiço (1903) que retrata hábitos sociais de uma fazenda e a triste realidade dos escravos, A Capital (1903) - sendo o primeiro romance ambientado em Belo Horizonte - onde denuncia as falcatruas da distribuição de lotes, O Caboclo (1902) e O Jubileu (1920). Foscolo foi membro da Academia Mineira de Letras.
A Academia Mineira de Letras foi fundada em Juiz de Fora, em 13 de maio de 1909. Seis anos depois, a sede foi transferida para Belo Horizonte.
Em 1917 aconteceu o lançamento de Trovas Cívicas, em comemoração ao cinqüentenário da cidade de Belo Horizonte. Seu autor, o escritor Djalma Andrade, concretizou sua obra História Alegre de Belo Horizonte, formada por uma série de crônicas sobre a capital mineira, somente em 1947. Durante vários anos essas crônicas foram publicadas no jornal Estado de Minas e consideradas como um grande sucesso literário da época.
Durante os anos 20, o país viveu uma nova conscientização artística com o surgimento do processo cultural da modernidade. Realizada em São Paulo, a Semana de Arte Moderna (1922) marcou definitivamente os rumos das artes em toda a sua plenitude.
Em Minas Gerais, a publicação de A Revista marcou o início do novo período da construção literária modernista no estado. Carlos Drummond de Andrade (1902 - 1987) foi um de seus idealizadores.
Editada em 1925 e 1926, além do próprio Carlos Drummond de Andrade, ela teve como mentores Emílio Moura (1902 - 1971), Francisco Martins de Almeida, Gregório Canedo e Pedro Nava (1903 - 1984). A revista, embora sem o teor radicalista das vanguardas, demonstrava suas preocupações com a expressão modernista e com o futuro literário do país.
Outra importante publicação modernista foi a Revista Verde. Criada por Francisco Inácio Peixoto, Guilhermino César, Ascânio Lopes e Enrique Resende, a revista era um espaço para se discutir e divulgar as idéias modernistas, onde eram publicados textos e poemas dos autores. Os quatro escritores eram da cidade de Cataguases e, influenciados pela Semana de Arte Moderna, entraram para o seleto grupo dos maiores escritores brasileiros do século XX. A revista teve apenas cinco números publicados, todos editados entre setembro de 1927 a janeiro de 1928. A edição extra concedida em 1929 foi uma homenagem a Ascânio Lopes. Os movimentos literários baseados nesse tipo de publicação que eram editados fora do Rio de Janeiro ou de São Paulo foram chamados de vanguardas dispersas. As gerações formadas durante os anos 20 e 30 foram as grandes responsáveis pela renovação literária em Minas Gerais.
Leia também, no blog Balaio Gerais, sobre a Semana Literária na Faculdade Estácio de Sá de BH. (CS)

Imagem retirada do site www.google.com

terça-feira, 27 de fevereiro de 2007

Meninos ou Bandidos?

A violência nas grandes capitais brasileiras não demonstra sinais evidentes de recuo, indiferente das estatísticas positivistas divulgadas pelos órgãos de segurança pública à população. Em 2006, ataques terroristas - e terrorismo mesmo - à cidade de São Paulo comandados por uma facção criminosa, geraram um sentimento de repúdio e indignação contra a violência urbana, o que obrigou o Senado a aprovar um pacote antiviolência com dez projetos para combater a criminalidade no país. Mesmo com todo o clamor da época, esse pacote de possíveis soluções está parado na Câmara dos Deputados até hoje a espera de votação.
O assassinato brutal do menino João Hélio Fernandes, morto durante um assalto no Rio de Janeiro há semanas atrás, reacendeu a polêmica sobre a questão da maioridade penal no Brasil. Um dos agressores, irmão de um dos suspeitos de participação no homicídio, é menor de 18 anos. Tal fato não seria agravante se a sua condição de adolescente não o preservasse de assumir a sua responsabilidade na barbárie. A possível cumplicidade de um menor no caso suscita o questionamento sobre a responsabilidade de se imputar uma pena igualitária a todos os envolvidos, indiferente da idade do executor, ou diferenciá-los por esse motivo, segundo os parâmetros penais vigentes no Brasil.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, presidida pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), deve votar nos próximos dias uma proposta de emenda constitucional que reduz de 18 para 16 anos a responsabilidade criminal no território brasileiro. A medida é polêmica e requer uma análise ímpar, longe dos anseios de vingança que se escondem atrás do desejo de justiça. No parecer do senador Demóstenes Torres (PFL-MG), relator único das seis PECs (Propostas de Emenda Constitucional), ele propõe a redução da idade penal no Brasil para 16 anos, mas estabelece a necessidade do regime prisional somente para jovens menores de 18 anos e maiores de 16 que cometerem crimes hediondos. Nos demais casos, o juiz não aplicará a pena de restrição de liberdade e sim medidas socioeducativas como punição.
A base aliada do governo no Senado, liderada pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP), não aceita a redução da maioridade penal proposta pelo projeto. Ele argumenta, através de um projeto de sua autoria, que a solução temporária seria o aumento da responsabilidade penal de adultos que envolvem menores em crimes. Meu questionamento sobre tal ponto de vista é que o senador Mercadante não levou em consideração que menores de 18 anos também comandam gangues formadas por adolescentes e, mais ainda, também chefiam as compostas por adultos. A disposição para praticar crimes e, em alguns casos, a frieza com que eliminam suas vítimas, exerce uma enorme influência no comando do grupo. O projeto do senador Mercadante está na pauta da Comissão de Direitos Humanos do Senado para análise. Da mesma forma, o presidente Lula é contra a medida que propõe a diminuição da maioridade penal. Segundo ele, a medida pode “desproteger os adolescentes”. De certa forma, ele tem toda a razão. Com o modelo atual do sistema carcerário brasileiro, a inclusão de menores infratores entre adultos criminosos dificultaria a reinserção do adolescente ao convívio social. Para tentar apaziguar o problema, o presidente deverá lançar nas próximas semanas um pacote de geração de empregos para jovens entre 18 e 24 anos.
Na análise de Demóstenes Torres, o projeto cria uma brecha em seu julgamento segundo o qual, o menor somente será preso se cometer crimes graves, como homicídio qualificado, estupro, sequestro ou envolvimento com o tráfico de drogas ou a prática de tortura. Nos outros casos, o infrator estará sujeito a sanções alternativas ou socioeducativas.
Outro que apóia um debate mais aprofundado sobre o tema é o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele afirma que a modificação na lei sob esse aspecto não solucionará o problema da violência no país. Mesmo assim, Calheiros se mostrou disposto a colocar em votação as PECs sobre o assunto. Para entendermos o andamento do processo para a aprovação de uma medida, é preciso saber qual o percurso que ela fará até ser sancionada, ou não, pelo presidente. Se for aprovada na CCJ, a emenda constitucional vai para votação no plenário, onde tem que alcançar 60% dos votos do Senado. Isso deverá ocorrer em dois turnos de votação. Depois, a matéria vai para a Câmara para outras duas votações. O índice para aprovação também é o mesmo: 3/5 da totalidade dos votos. Após passar pelo Senado e pela Câmara, a emenda é encaminhada para apreciação presidencial.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também se manifestou contrária a diminuição na maioridade estabelecida. Segundo o presidente da entidade, Cézar Britto, a OAB defende o aumento do tempo de reclusão para os presos maiores de idade condenados por crimes hediondos. A proposta é a de que os acusados e julgados por tais crimes só saiam da penitenciária após o cumprimento de um terço da pena.
Devido a pressão sofrida para mudanças na Constituição, o plenário da Câmara aprovou dois projetos de lei relacionados à segurança pública. O primeiro item foi a obtenção da progressão da pena - transferência do regime fechado de prisão para o semi-aberto - para os condenados por crime hediondo como seqüestro, estupro, tráfico de drogas e homicídio qualificado. O projeto de lei 6793/06 aumenta o tempo mínimo para um preso cumprir prisão em regime fechado antes de poder pedir progressão para o regime semi-aberto. A restrição vale para condenados por crimes hediondos e, no caso de reincidência, o tempo mínimo sobre para três quintos da pena. O outro estabelece como falta grave o uso de aparelhos celulares por presos. Os dois projetos ainda precisam passar pelo Senado para começarem a vigorar. Os deputados também aprovaram o projeto de lei que dobra a pena para os adultos que envolverem crianças ou adolescentes em crimes ou formação de quadrilha. Para os demais crimes, o texto permite o agravamento da pena, mas é somente responsabilidade do juiz a definição do tempo a mais que o criminoso deverá cumprir na cadeia por ter aliciado um menor.
Uma edição recente da revista Veja ouviu de especialistas algumas opiniões para uma possível solução contra a criminalidade no Brasil. Dentre as respostas, algumas foram relacionadas como uma forma de profilaxia pela revista. Sugeriu-se limitar o horário de funcionamento de bares até as 23 horas e diminuir os benefícios de presos como a redução do cumprimento da pena no regime fechado, por meio de progressão; suspender o benefício de indultos para criminosos reincidentes ou condenados por crimes violentos; criar uma rede de assistência para jovens que estiverem se iniciando na vida criminal, como os praticantes de vandalismo e os depredadores do patrimônio público; aumentar o limite de internação para os adolescentes infratores em centros de ressocialização além de priorizar o policiamento comunitário criando varas especiais que possibilitem o julgamento mais ágil de policiais acusados de corrupção e outros crimes.
Acredito que a visão da impunidade não esteja somente relacionada à condição da maioridade do cidadão que comete um crime mas ao conjunto de fatores sociais que desacreditam o sistema judiciário brasileiro. A rede de absolvições começa desde a apreensão do criminoso pela Polícia Militar. O acusado, quando não consegue sua liberação através de propina paga a policiais corruptíveis, espera que na delegacia a situação se resolva da melhor forma possível. O delegado possui um determinado período de tempo para remeter o inquérito para a promotoria, e o faz. Muitos são os casos escabrosos em que são aguardados alguns dias antes do término do prazo para que o infrator arrecade uma determinada quantia em dinheiro, evitando o envio de seu prontuário à Justiça. Essa “verba-propina” é de conhecimento notório nas periferias onde traficantes circulam normalmente, divulgada e vangloriada pelos próprios bandidos entre si. Não é necessário a discrição, uma vez que todos sabem que a lei é falha e o caráter humano é mais ainda. Mesmo após o processo ter se iniciado na Justiça, não significa que teremos um veredicto final e punitivo ao infrator. Alguns advogados são especializados em colocar dúvidas e questionamentos no processo, amparados por brechas na lei que favorecem o meliante. É uma situação de quase meio a meio: tanto pode ocorrer a absolvição ou não.
Não creio que o problema real seja a maioridade penal. Analiso que o aspecto moral é falho; o adolescente sem emprego ou sem a perspectiva dele é tendencioso à criminalidade; e nós esperamos muito a boa vontade por uma ajuda de Deus. (CS)

Imagem retirada do site www.galizacig.com