A violência nas grandes capitais brasileiras não demonstra sinais evidentes de recuo, indiferente das estatísticas positivistas divulgadas pelos órgãos de segurança pública à população. Em 2006, ataques terroristas - e terrorismo mesmo - à cidade de São Paulo comandados por uma facção criminosa, geraram um sentimento de repúdio e indignação contra a violência urbana, o que obrigou o Senado a aprovar um pacote antiviolência com dez projetos para combater a criminalidade no país. Mesmo com todo o clamor da época, esse pacote de possíveis soluções está parado na Câmara dos Deputados até hoje a espera de votação.
O assassinato brutal do menino João Hélio Fernandes, morto durante um assalto no Rio de Janeiro há semanas atrás, reacendeu a polêmica sobre a questão da maioridade penal no Brasil. Um dos agressores, irmão de um dos suspeitos de participação no homicídio, é menor de 18 anos. Tal fato não seria agravante se a sua condição de adolescente não o preservasse de assumir a sua responsabilidade na barbárie. A possível cumplicidade de um menor no caso suscita o questionamento sobre a responsabilidade de se imputar uma pena igualitária a todos os envolvidos, indiferente da idade do executor, ou diferenciá-los por esse motivo, segundo os parâmetros penais vigentes no Brasil.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, presidida pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), deve votar nos próximos dias uma proposta de emenda constitucional que reduz de 18 para 16 anos a responsabilidade criminal no território brasileiro. A medida é polêmica e requer uma análise ímpar, longe dos anseios de vingança que se escondem atrás do desejo de justiça. No parecer do senador Demóstenes Torres (PFL-MG), relator único das seis PECs (Propostas de Emenda Constitucional), ele propõe a redução da idade penal no Brasil para 16 anos, mas estabelece a necessidade do regime prisional somente para jovens menores de 18 anos e maiores de 16 que cometerem crimes hediondos. Nos demais casos, o juiz não aplicará a pena de restrição de liberdade e sim medidas socioeducativas como punição.
A base aliada do governo no Senado, liderada pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP), não aceita a redução da maioridade penal proposta pelo projeto. Ele argumenta, através de um projeto de sua autoria, que a solução temporária seria o aumento da responsabilidade penal de adultos que envolvem menores em crimes. Meu questionamento sobre tal ponto de vista é que o senador Mercadante não levou em consideração que menores de 18 anos também comandam gangues formadas por adolescentes e, mais ainda, também chefiam as compostas por adultos. A disposição para praticar crimes e, em alguns casos, a frieza com que eliminam suas vítimas, exerce uma enorme influência no comando do grupo. O projeto do senador Mercadante está na pauta da Comissão de Direitos Humanos do Senado para análise. Da mesma forma, o presidente Lula é contra a medida que propõe a diminuição da maioridade penal. Segundo ele, a medida pode “desproteger os adolescentes”. De certa forma, ele tem toda a razão. Com o modelo atual do sistema carcerário brasileiro, a inclusão de menores infratores entre adultos criminosos dificultaria a reinserção do adolescente ao convívio social. Para tentar apaziguar o problema, o presidente deverá lançar nas próximas semanas um pacote de geração de empregos para jovens entre 18 e 24 anos.
Na análise de Demóstenes Torres, o projeto cria uma brecha em seu julgamento segundo o qual, o menor somente será preso se cometer crimes graves, como homicídio qualificado, estupro, sequestro ou envolvimento com o tráfico de drogas ou a prática de tortura. Nos outros casos, o infrator estará sujeito a sanções alternativas ou socioeducativas.
Outro que apóia um debate mais aprofundado sobre o tema é o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele afirma que a modificação na lei sob esse aspecto não solucionará o problema da violência no país. Mesmo assim, Calheiros se mostrou disposto a colocar em votação as PECs sobre o assunto. Para entendermos o andamento do processo para a aprovação de uma medida, é preciso saber qual o percurso que ela fará até ser sancionada, ou não, pelo presidente. Se for aprovada na CCJ, a emenda constitucional vai para votação no plenário, onde tem que alcançar 60% dos votos do Senado. Isso deverá ocorrer em dois turnos de votação. Depois, a matéria vai para a Câmara para outras duas votações. O índice para aprovação também é o mesmo: 3/5 da totalidade dos votos. Após passar pelo Senado e pela Câmara, a emenda é encaminhada para apreciação presidencial.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também se manifestou contrária a diminuição na maioridade estabelecida. Segundo o presidente da entidade, Cézar Britto, a OAB defende o aumento do tempo de reclusão para os presos maiores de idade condenados por crimes hediondos. A proposta é a de que os acusados e julgados por tais crimes só saiam da penitenciária após o cumprimento de um terço da pena.
Devido a pressão sofrida para mudanças na Constituição, o plenário da Câmara aprovou dois projetos de lei relacionados à segurança pública. O primeiro item foi a obtenção da progressão da pena - transferência do regime fechado de prisão para o semi-aberto - para os condenados por crime hediondo como seqüestro, estupro, tráfico de drogas e homicídio qualificado. O projeto de lei 6793/06 aumenta o tempo mínimo para um preso cumprir prisão em regime fechado antes de poder pedir progressão para o regime semi-aberto. A restrição vale para condenados por crimes hediondos e, no caso de reincidência, o tempo mínimo sobre para três quintos da pena. O outro estabelece como falta grave o uso de aparelhos celulares por presos. Os dois projetos ainda precisam passar pelo Senado para começarem a vigorar. Os deputados também aprovaram o projeto de lei que dobra a pena para os adultos que envolverem crianças ou adolescentes em crimes ou formação de quadrilha. Para os demais crimes, o texto permite o agravamento da pena, mas é somente responsabilidade do juiz a definição do tempo a mais que o criminoso deverá cumprir na cadeia por ter aliciado um menor.
Uma edição recente da revista Veja ouviu de especialistas algumas opiniões para uma possível solução contra a criminalidade no Brasil. Dentre as respostas, algumas foram relacionadas como uma forma de profilaxia pela revista. Sugeriu-se limitar o horário de funcionamento de bares até as 23 horas e diminuir os benefícios de presos como a redução do cumprimento da pena no regime fechado, por meio de progressão; suspender o benefício de indultos para criminosos reincidentes ou condenados por crimes violentos; criar uma rede de assistência para jovens que estiverem se iniciando na vida criminal, como os praticantes de vandalismo e os depredadores do patrimônio público; aumentar o limite de internação para os adolescentes infratores em centros de ressocialização além de priorizar o policiamento comunitário criando varas especiais que possibilitem o julgamento mais ágil de policiais acusados de corrupção e outros crimes.
Acredito que a visão da impunidade não esteja somente relacionada à condição da maioridade do cidadão que comete um crime mas ao conjunto de fatores sociais que desacreditam o sistema judiciário brasileiro. A rede de absolvições começa desde a apreensão do criminoso pela Polícia Militar. O acusado, quando não consegue sua liberação através de propina paga a policiais corruptíveis, espera que na delegacia a situação se resolva da melhor forma possível. O delegado possui um determinado período de tempo para remeter o inquérito para a promotoria, e o faz. Muitos são os casos escabrosos em que são aguardados alguns dias antes do término do prazo para que o infrator arrecade uma determinada quantia em dinheiro, evitando o envio de seu prontuário à Justiça. Essa “verba-propina” é de conhecimento notório nas periferias onde traficantes circulam normalmente, divulgada e vangloriada pelos próprios bandidos entre si. Não é necessário a discrição, uma vez que todos sabem que a lei é falha e o caráter humano é mais ainda. Mesmo após o processo ter se iniciado na Justiça, não significa que teremos um veredicto final e punitivo ao infrator. Alguns advogados são especializados em colocar dúvidas e questionamentos no processo, amparados por brechas na lei que favorecem o meliante. É uma situação de quase meio a meio: tanto pode ocorrer a absolvição ou não.
Não creio que o problema real seja a maioridade penal. Analiso que o aspecto moral é falho; o adolescente sem emprego ou sem a perspectiva dele é tendencioso à criminalidade; e nós esperamos muito a boa vontade por uma ajuda de Deus. (CS)
Imagem retirada do site www.galizacig.com
O assassinato brutal do menino João Hélio Fernandes, morto durante um assalto no Rio de Janeiro há semanas atrás, reacendeu a polêmica sobre a questão da maioridade penal no Brasil. Um dos agressores, irmão de um dos suspeitos de participação no homicídio, é menor de 18 anos. Tal fato não seria agravante se a sua condição de adolescente não o preservasse de assumir a sua responsabilidade na barbárie. A possível cumplicidade de um menor no caso suscita o questionamento sobre a responsabilidade de se imputar uma pena igualitária a todos os envolvidos, indiferente da idade do executor, ou diferenciá-los por esse motivo, segundo os parâmetros penais vigentes no Brasil.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, presidida pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), deve votar nos próximos dias uma proposta de emenda constitucional que reduz de 18 para 16 anos a responsabilidade criminal no território brasileiro. A medida é polêmica e requer uma análise ímpar, longe dos anseios de vingança que se escondem atrás do desejo de justiça. No parecer do senador Demóstenes Torres (PFL-MG), relator único das seis PECs (Propostas de Emenda Constitucional), ele propõe a redução da idade penal no Brasil para 16 anos, mas estabelece a necessidade do regime prisional somente para jovens menores de 18 anos e maiores de 16 que cometerem crimes hediondos. Nos demais casos, o juiz não aplicará a pena de restrição de liberdade e sim medidas socioeducativas como punição.
A base aliada do governo no Senado, liderada pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP), não aceita a redução da maioridade penal proposta pelo projeto. Ele argumenta, através de um projeto de sua autoria, que a solução temporária seria o aumento da responsabilidade penal de adultos que envolvem menores em crimes. Meu questionamento sobre tal ponto de vista é que o senador Mercadante não levou em consideração que menores de 18 anos também comandam gangues formadas por adolescentes e, mais ainda, também chefiam as compostas por adultos. A disposição para praticar crimes e, em alguns casos, a frieza com que eliminam suas vítimas, exerce uma enorme influência no comando do grupo. O projeto do senador Mercadante está na pauta da Comissão de Direitos Humanos do Senado para análise. Da mesma forma, o presidente Lula é contra a medida que propõe a diminuição da maioridade penal. Segundo ele, a medida pode “desproteger os adolescentes”. De certa forma, ele tem toda a razão. Com o modelo atual do sistema carcerário brasileiro, a inclusão de menores infratores entre adultos criminosos dificultaria a reinserção do adolescente ao convívio social. Para tentar apaziguar o problema, o presidente deverá lançar nas próximas semanas um pacote de geração de empregos para jovens entre 18 e 24 anos.
Na análise de Demóstenes Torres, o projeto cria uma brecha em seu julgamento segundo o qual, o menor somente será preso se cometer crimes graves, como homicídio qualificado, estupro, sequestro ou envolvimento com o tráfico de drogas ou a prática de tortura. Nos outros casos, o infrator estará sujeito a sanções alternativas ou socioeducativas.
Outro que apóia um debate mais aprofundado sobre o tema é o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele afirma que a modificação na lei sob esse aspecto não solucionará o problema da violência no país. Mesmo assim, Calheiros se mostrou disposto a colocar em votação as PECs sobre o assunto. Para entendermos o andamento do processo para a aprovação de uma medida, é preciso saber qual o percurso que ela fará até ser sancionada, ou não, pelo presidente. Se for aprovada na CCJ, a emenda constitucional vai para votação no plenário, onde tem que alcançar 60% dos votos do Senado. Isso deverá ocorrer em dois turnos de votação. Depois, a matéria vai para a Câmara para outras duas votações. O índice para aprovação também é o mesmo: 3/5 da totalidade dos votos. Após passar pelo Senado e pela Câmara, a emenda é encaminhada para apreciação presidencial.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também se manifestou contrária a diminuição na maioridade estabelecida. Segundo o presidente da entidade, Cézar Britto, a OAB defende o aumento do tempo de reclusão para os presos maiores de idade condenados por crimes hediondos. A proposta é a de que os acusados e julgados por tais crimes só saiam da penitenciária após o cumprimento de um terço da pena.
Devido a pressão sofrida para mudanças na Constituição, o plenário da Câmara aprovou dois projetos de lei relacionados à segurança pública. O primeiro item foi a obtenção da progressão da pena - transferência do regime fechado de prisão para o semi-aberto - para os condenados por crime hediondo como seqüestro, estupro, tráfico de drogas e homicídio qualificado. O projeto de lei 6793/06 aumenta o tempo mínimo para um preso cumprir prisão em regime fechado antes de poder pedir progressão para o regime semi-aberto. A restrição vale para condenados por crimes hediondos e, no caso de reincidência, o tempo mínimo sobre para três quintos da pena. O outro estabelece como falta grave o uso de aparelhos celulares por presos. Os dois projetos ainda precisam passar pelo Senado para começarem a vigorar. Os deputados também aprovaram o projeto de lei que dobra a pena para os adultos que envolverem crianças ou adolescentes em crimes ou formação de quadrilha. Para os demais crimes, o texto permite o agravamento da pena, mas é somente responsabilidade do juiz a definição do tempo a mais que o criminoso deverá cumprir na cadeia por ter aliciado um menor.
Uma edição recente da revista Veja ouviu de especialistas algumas opiniões para uma possível solução contra a criminalidade no Brasil. Dentre as respostas, algumas foram relacionadas como uma forma de profilaxia pela revista. Sugeriu-se limitar o horário de funcionamento de bares até as 23 horas e diminuir os benefícios de presos como a redução do cumprimento da pena no regime fechado, por meio de progressão; suspender o benefício de indultos para criminosos reincidentes ou condenados por crimes violentos; criar uma rede de assistência para jovens que estiverem se iniciando na vida criminal, como os praticantes de vandalismo e os depredadores do patrimônio público; aumentar o limite de internação para os adolescentes infratores em centros de ressocialização além de priorizar o policiamento comunitário criando varas especiais que possibilitem o julgamento mais ágil de policiais acusados de corrupção e outros crimes.
Acredito que a visão da impunidade não esteja somente relacionada à condição da maioridade do cidadão que comete um crime mas ao conjunto de fatores sociais que desacreditam o sistema judiciário brasileiro. A rede de absolvições começa desde a apreensão do criminoso pela Polícia Militar. O acusado, quando não consegue sua liberação através de propina paga a policiais corruptíveis, espera que na delegacia a situação se resolva da melhor forma possível. O delegado possui um determinado período de tempo para remeter o inquérito para a promotoria, e o faz. Muitos são os casos escabrosos em que são aguardados alguns dias antes do término do prazo para que o infrator arrecade uma determinada quantia em dinheiro, evitando o envio de seu prontuário à Justiça. Essa “verba-propina” é de conhecimento notório nas periferias onde traficantes circulam normalmente, divulgada e vangloriada pelos próprios bandidos entre si. Não é necessário a discrição, uma vez que todos sabem que a lei é falha e o caráter humano é mais ainda. Mesmo após o processo ter se iniciado na Justiça, não significa que teremos um veredicto final e punitivo ao infrator. Alguns advogados são especializados em colocar dúvidas e questionamentos no processo, amparados por brechas na lei que favorecem o meliante. É uma situação de quase meio a meio: tanto pode ocorrer a absolvição ou não.
Não creio que o problema real seja a maioridade penal. Analiso que o aspecto moral é falho; o adolescente sem emprego ou sem a perspectiva dele é tendencioso à criminalidade; e nós esperamos muito a boa vontade por uma ajuda de Deus. (CS)
Imagem retirada do site www.galizacig.com